A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Cemitério Campo da Esperança a pagar indenização a uma mulher que caiu em uma cova após a grama do local ceder.
O incidente ocorreu durante o sepultamento de um familiar no Campo da Esperança de Taguatinga, em 9 de novembro de 2022. A vítima, junto com dois parentes, caiu de uma altura de cerca de 2,5 metros quando o chão desmoronou. A mulher sofreu uma torção no tornozelo, diversas escoriações e entrou em contato com a terra do cemitério, inclusive nas partes íntimas. Ela também relatou que não havia sinalização adequada para orientar os visitantes sobre onde pisar.
No processo, a mulher alegou que nenhum funcionário do cemitério a acompanhou ao hospital ou procurou saber sobre seu estado de saúde após o acidente. Ela afirmou que o episódio causou grande constrangimento, abalo emocional e traumas, solicitando indenização pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o Cemitério de Taguatinga alegou que os envolvidos foram negligentes ao andar por cima de outras sepulturas até o local do enterro. A instituição destacou que o acidente ocorreu durante um período de chuvas, o que contribuiu para o desmoronamento. Além disso, o cemitério afirmou que prestou os primeiros socorros e acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros.
A 1ª Vara Cível de Taguatinga condenou a administradora do cemitério a pagar R$ 6 mil por danos morais e uma indenização por danos materiais, argumentando que a instituição deve garantir a segurança dos usuários e prevenir acidentes. Ambas as partes recorreram da decisão: a mulher pediu o aumento do valor da indenização e o Campo da Esperança argumentou que não havia dano moral a ser indenizado.
A 3ª Turma Cível concordou que a autora deveria ser indenizada devido ao problema estrutural das sepulturas, considerando que o acidente ocorreu em um momento de sofrimento pela perda de um familiar. A Turma aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil por danos morais e determinou o pagamento de R$ 80,19 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.
O Campo da Esperança informou que recorrerá da decisão, lamentando o ocorrido e afirmando que prestou a assistência necessária na época do incidente.