Na quarta-feira (6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.032/2024, que assegura licença de até três dias consecutivos para servidoras públicas do Distrito Federal, mensalmente, em casos de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, após validação pela medicina do trabalho ou ocupacional.
Para a maioria das mulheres, o período menstrual é caracterizado por sintomas de leve ou moderada intensidade. No entanto, aproximadamente 15% delas enfrentam sintomas graves, como cólicas intensas, que frequentemente interferem em suas atividades diárias. O autor da proposta, o distrital Max Maciel (PSol), celebrou a promulgação da lei.
“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também abordam esse tema. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao ciclo menstrual e têm sua produtividade afetada no trabalho”, afirmou o autor da lei.