Cliente recebe indenização de seguradora após roubo de veículo.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga o Grupo Support a indenizar um cliente que teve seu veículo roubado. A seguradora deverá desembolsar o valor de R$ 130.252,08 como compensação securitária.

Segundo o processo, o autor do caso havia contratado um seguro veicular em março de 2022 para seu automóvel. Em junho do mesmo ano, o veículo foi roubado. Ele alega que, apesar de estar em dia com o pagamento do seguro e ter comunicado o sinistro à empresa, a seguradora se recusou a efetuar o pagamento da indenização, alegando que o cliente não havia instalado um rastreador no veículo.

A ré argumenta que houve descumprimento contratual por parte do cliente, já que, de acordo com o regulamento, é exigida a instalação de um rastreador em todos os veículos. Alega que a ausência do dispositivo resulta na perda do benefício em caso de roubo ou furto, pois possibilitaria a localização do veículo. Além disso, afirma que, embora o cliente tenha pago pela instalação do rastreador, não disponibilizou o veículo para a realização do procedimento.

Na decisão, a Turma esclarece que os rastreadores não são capazes de evitar roubos ou furtos, tampouco garantem a localização dos automóveis. Destaca que, conforme a sentença, o fato de o cliente não ter instalado o aparelho não implica necessariamente em agravamento do sinistro por parte do autor.

Além disso, o colegiado observa que o cliente pagou pela instalação do dispositivo e que registros demonstram que ele não pôde realizar a instalação do rastreador por motivos alheios à sua vontade, o que indica que não houve intenção de agravar o sinistro. Portanto, a recusa da seguradora em pagar a indenização foi considerada ilegítima, e sua responsabilidade pelo pagamento da indenização se manteve intacta.

A decisão foi unânime.

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